Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal
Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio
EDITORIAL PORTAL DO OBSERVATÓRIO
Brasília, 18 de abril de 2024
Surgido em plena pandemia e em meio um intenso debate público ao redor do número crescente de feminicídios no Distrito Federal, o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio continua evoluindo e se fortalecendo. Atende mensalmente milhares de pessoas através do portal www.observatoriodamulher.df.gov.br, onde são publicados dados pertencentes a cada um dos membros do Comitê Gestor, segundo determina o Decreto Nº 45.174, de 21 de novembro de 2023. Além de figurar na posição número 1 do buscador do Google, no início de 2024 uma parceria com a Secretaria de Economia possibilitou a construção de novos painéis interativos, cujas cargas automatizadas reduziram de 3 meses para 1 dia o tempo de atualização dos dados no portal. Mas, há muito o que realizar.
Órgão colegiado de natureza eminentemente governamental, pode ser considerado “irmão caçula” do Conselho de Direitos das Mulheres – CDM, órgão colegiado também coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher que se consagrou em 36 anos de existência enquanto espaço democrático de debate e aperfeiçoamento das políticas distritais voltadas à mulher. Ali, diversas entidades do terceiro setor compõem um corpo de conselheiras unidas pelo propósito comum de acolher divergências e construir juntas.
Por sua vez, com 3 anos de existência, o Observatório tem desafios pela frente. É uma política recente, que determina nada menos que o tratamento e a integração de informações de relevante interesse público na pauta da mulher em todo o Distrito Federal, coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher, e composto por um Comitê Gestor integrado por 07 (sete) titulares e respectivos suplentes indicados pelos mandatários máximos das respectivas pastas, com a seguinte composição:
I – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF;
II – Secretaria de Estado de Educação;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
IV – Secretaria de Estado da Saúde;
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VI – Secretaria de Estado de Segurança Pública; e
VII – Casa Civil
Em abril de 2024 as dez páginas mais acessadas do portal são, por ordem decrescente: Observatório da Mulher (página inicial), Lei do feminicídio, Mulher e Trabalho, Rede de enfrentamento, Mulher e Saúde, Peça ajuda, Institucional, Mulher e Desenvolvimento Social, Violentômetro, e Mulher e Acolhimento.
Convidamos todos a navegar pelo portal e tomar parte nesse desafio, enviando sugestões e contribuições ao aperfeiçoamento desse espaço de informação que, segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, figura entre os mecanismos do poder público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.