O que é

violência doméstica

A Lei Maria da Penha, prevê no seu Art. 5º, que configura violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” quando praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, se constituindo uma das formas de violação dos direitos humanos.