A Lei
Maria da Penha
A Lei n.º 11 340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelece as medidas de assistência e de proteção, necessárias à sua plena integridade física, emocional e moral.
No seu Art. 3.º, a Lei assegura o direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, resguardando as mulheres de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A Lei reforça a autonomia das mulheres, pune os agressores, institui meios de assistência e acolhimento, educa a comunidade e inclui princípios de direitos humanos nas políticas públicas de combate à violência de gênero.