O que é
o Observatório da Mulher
Sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher, o Observatório da Mulher do Distrito Federal (OMDF) é um órgão colegiado de relevante interesse público constituído por órgãos governamentais que, juntos, tem o objetivo de produzir dados e conhecimentos relevantes para o enfrentamento da violência e para a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
O portal do Observatório da Mulher serve a três públicos principais, tomadores de decisão, especialistas e opinião pública, mediante a publicação de dados estatísticos, estudos, informações, parcerias e, principalmente, projetos de inovação.
Seus dados, estatísticas e mapas revelam a situação e a evolução de indicadores como os da violência contra a mulher no Distrito Federal, e também estimula a participação social e a colaboração nas etapas de formulação, de execução e de monitoramento de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher.
O Observatório da Mulher do Distrito Federal figura entre os principais mecanismos do poder público para o enfrentamento da violência e promoção da mulher no DF.
Finalidades
I – contribuir para a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres;
II – ampliar o debate acerca da temática e contribuir para os estudos e ações direcionadas à população feminina;
III – produzir diagnósticos qualificados sobre a situação da mulher;
IV – formular, implementar e avaliar as políticas públicas para as mulheres;
V – padronizar a coleta, a análise e a divulgação dos dados e das informações públicas;
VI – servir como mecanismo de controle da participação social.
É lei no Distrito Federal
Criado pelo Decreto Nº 40.476, de 02 de março de 2020, regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, o Observatório da Mulher regulamenta a Lei n.º 6292 de 23 de abril de 2019, que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, Observa Mulher-DF.