O que é

o Observatório da Mulher

Sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher, o Observatório da Mulher do Distrito Federal (OMDF) é um órgão colegiado de relevante interesse público constituído por órgãos governamentais que, juntos, tem o objetivo de produzir dados e conhecimentos relevantes para o enfrentamento da violência e para a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres no Distrito Federal.

O portal do Observatório da Mulher serve a três públicos principais, tomadores de decisão, especialistas e opinião pública, mediante a publicação de dados estatísticos, estudos, informações, parcerias e, principalmente, projetos de inovação.

Seus dados, estatísticas e mapas revelam a situação e a evolução de indicadores como os da violência contra a mulher no Distrito Federal, e também estimula a participação social e a colaboração nas etapas de formulação, de execução e de monitoramento de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher.

O Observatório da Mulher do Distrito Federal figura entre os principais mecanismos do poder público para o enfrentamento da violência e promoção da mulher no DF.

 

Finalidades

I – contribuir para a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres;

II – ampliar o debate acerca da temática e contribuir para os estudos e ações direcionadas à população feminina;

III – produzir diagnósticos qualificados sobre a situação da mulher;

IV – formular, implementar e avaliar as políticas públicas para as mulheres;

V – padronizar a coleta, a análise e a divulgação dos dados e das informações públicas;

VI – servir como mecanismo de controle da participação social.

 

É lei no Distrito Federal

Criado pelo Decreto Nº 40.476, de 02 de março de 2020, regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, o Observatório da Mulher regulamenta a Lei n.º 6292 de 23 de abril de 2019, que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, Observa Mulher-DF.

Realização Secretaria da Mulher