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CRIMES DE ASSÉDIO SEXUAL

( lei nº 10.224/01 )

Alteração trazida pela Lei 10.224/01, em seu Art. 216-A, foi a tipificação como CRIME da conduta denominada “Assédio sexual”. Consiste, na prática, de ato praticado contra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, decorrente da relação de trabalho, por ser o agressor superior hierárquico, mas pode ocorrer no transporte, espaço público, ou seja, fora ou dentro do local de trabalho, inerente ao emprego, cargo ou função.

Fonte: Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

1. Crimes de Assédio Sexual em 2025, Por Ano:

TOTAL  de Crimes de Assédio Sexual realizados de Janeiro a Dezembro =  96

 

2. Crimes de Assédio Sexual em 2025, Por Mês:

TOTAL de Crimes de Assédio Sexual de Janeiro a Dezembro =  96

3. Crimes de Assédio Sexual em 2025, Por Região Administrativa:

TOTAL de Crimes de  Assédio Sexual de Janeiro a Dezembro  =  96

4. Crimes de Assédio Sexual em 2025, Por Tipo de local que ocorreu o crime:

TOTAL de Crimes de Assédio Sexual de Janeiro a Dezembro =  96

5. Crimes de Assédio Sexual em 2025, Por Idade das Vítimas:

TOTAL de Crimes de Assédio Sexual de Janeiro a Dezembro =  96

6. Crimes de Assédio Sexual em 2025, Perfil do Agressor, Por Sexo e Idade:

TOTAL de Crimes de Assédio Sexual de Janeiro a Dezembro =  96

  • A violência está presente em todas as faixas etárias, porém a maioria dos agressores possuem idade entre 30 a 39 anos, com participação de 31% do total.

 7. Autores de crime Assédio Sexual em 2025, Por Sexo:

Porcentagem dos autores conhecidos de Assédio Sexual de Janeiro a Dezembro de 2025

  • Das 96 ocorrências do ano de 2025, foram identificadas 77% do total das autorias
  • Nestas investigações, apesar de existirem casos de mulheres como sujeito ativo dos crimes (3%), 2 autoras, a maioria absoluta das ocorrências elucidadas (97%) 72 apresenta homens como autores.