Mulher

e Segurança

1. Violência Doméstica no Distrito Federal em 2022

2. Violência Doméstica – comparativo dos anos de 2021 e 2022, por Região Administrativa

2.1 Comparativo e acompanhamento mensal

 

3. Características do crime de Violência Doméstica e Perfis das Vítimas e dos Autores

3.1. Faixa etária dos autores identificados

A violência está em todas as idades, porém a maioria dos agressores estão na faixa etária de 18 a 40 anos.

 

3.2. Sexo dos autores identificados

Embora os homens apareçam como maioria nas ocorrências, os autores são de ambos os sexos.

3.3. Faixa etária das vítimas

A violência está em todas as idades, porém a maioria das vítimas estão na faixa etária de 18 a 40 anos.

 3.4. Tipos de locais da violência doméstica

3.5. Tipos de violência relacionadas à lei Maria da Penha

Na maior parte das ocorrências, os diferentes tipos de violência acontecem de modo conjunto. Reconhecer a violência psicológica e não subestimar o risco por trás de uma ameaça, injúria ou difamação pode prevenir violências mais graves.

* Formas de violência:
FÍSICA (lesão corporal, vias de fato, homicídio tentado e consumado, etc)
MORAL/PSICOLÓGICA (injúria, difamação, ameaça, perturbação da tranquilidade, etc.)
PATRIMONIAL (dano, violação de domicílio, furtos, etc.)
SEXUAL (estupro tentado e consumado, violação sexual, etc.)

Obs. A participação percentual de diversos tipos de violência é aquela em que a natureza criminal incide sobre o total das ocorrências, ou seja, em 45% das 3.856 ocorrências no primeiro trimestre de 2020 houve a incidência de crimes de violência física (ver gráfico acima).

3.6. Dia da semana e faixa horária em que ocorre a agressão

Os dias da semana de maior incidência, de janeiro a junho de 2021, continuam sendo no final de semana (sábado e domingo) com 38% de participação do total. A faixa horária de maior incidência é das 18h00 às 23h59, com 38% das ocorrências, ou seja, no período da noite.

4. Acompanhamento da série histórica

A Lei 11.340/06, a chamada Lei Maria da Penha, define violência doméstica ou familiar como sendo toda ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a agredida.

A lei no 11.340/06 disponibiliza uma ferramenta importante que possibilita a intervenção do Estado em uma situação de violência de modo quase imediato, na proteção da vida da mulher: as Medidas Protetivas de Urgência – MPU. Porém não existem as informações, nas ocorrências, se as vítimas estavam ou não sob o amparo de tais Medidas de Proteção.

 

5. Descumprimento de medidas protetivas 

 

6. Crimes de Estupro – comparativo dos anos de 2021 e 2022, por Região Administrativa

7. Crimes de importunação sexual por Região Administrativa

8. Autores conhecidos de Estupro

9. Vítimas de Estupro

10. Formas de Crimes de Estupro

11. Violência Sexual no DF (dia da semana e faixa horária)

12. Importunação Sexual no DF (dia da semana e faixa horária)

13. Importunação Sexual no DF (tipos de locais de incidência)

14. Sexo das Vítimas de Importunação Sexual no DF

15. Faixa Etária das Vítimas de Importunação Sexual no DF

16. Sexo dos Autores Conhecidos de Importunação Sexual no DF

17. Faixa Etária dos Autores Conhecidos de Importunação Sexual no DF

Realização Secretaria da Mulher